Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215360
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O crime de incêndio (art. 250, caput, CP) é crime de perigo comum de dolo genérico: o agente causa incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A lei não exige finalidade específica para a configuração do tipo básico. O intuito de obter vantagem pecuniária ou de causar dano a outrem é apenas causa de aumento de pena (art. 250, § 1º, I, CP), e não elementar do delito.
Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º – As penas aumentam-se de um terço:
I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
A banca troca a elementar do crime (dolo genérico = causar incêndio expondo a perigo) pela causa de aumento de pena (finalidade específica). O candidato desatento pode pensar que o incêndio exige um fim especial, mas a leitura do caput e do § 1º, I, mostra que tal intuito só majora a pena, não é condição para o crime existir.
Conclusão: A assertiva está ERRADA, pois o crime de incêndio não exige finalidade específica; a obtenção de vantagem pecuniária ou o dano a outrem são circunstâncias que apenas aumentam a pena.
✅ Gabarito: E – ERRADO
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