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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce215361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, com relação aos crimes previstos no Código Penal.Considere que André, no intuito de torturar Bernardo, tenha começado a causar-lhe sofrimento mental intenso baseado em discriminação religiosa, e que, durante as sessões de tortura, Bernardo, cardiopata, condição conhecida por André, tenha infartado e, logo em seguida, falecido. Nesse caso, a cardiopatia de Bernardo é condição preexistente que afasta a incidência do delito cometido por André na modalidade qualificada pela morte da vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tortura qualificada pela morte — concausas preexistentes

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta. A cardiopatia preexistente da vítima, conhecida por André, não afasta a qualificadora pela morte no crime de tortura. O nexo causal é mantido, pois a conduta de André foi causa necessária do infarto e da morte, conforme o art. 1º, §3º da Lei 9.455/97 e a teoria da equivalência dos antecedentes (art. 13, caput, CP).

O crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, admite qualificadoras pelo resultado. O §3º do art. 1º estabelece que, se resulta morte, a pena é de reclusão de oito a dezesseis anos, sem qualquer ressalva quanto a condições preexistentes da vítima.

Art. 1, §3Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura [...]. § 3º — Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

No caso concreto, André, sabendo da cardiopatia de Bernardo, iniciou sessões de tortura que causaram sofrimento mental intenso, desencadeando o infarto e a morte. Para o direito penal, a condição preexistente da vítima não rompe o nexo causal: a morte não teria ocorrido naquele contexto sem a ação torturante. Trata-se de concausa preexistente, que não exclui a imputação objetiva do resultado (art. 13, caput, CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que condições preexistentes da vítima (cardiopatia) excluiriam a qualificadora. Na verdade, elas não rompem o nexo causal; apenas as causas supervenientes relativamente independentes (art. 13, §1º, CP) podem fazê-lo. A preexistência da condição especial é irrelevante, especialmente quando conhecida pelo agente.

Portanto, a afirmativa de que a cardiopatia preexistente afasta a qualificadora pela morte é errada. André responde por tortura qualificada pela morte, com pena de 8 a 16 anos de reclusão.

ERRADO

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