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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce215366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo.Suponha que um indivíduo pretenda impetrar mandado de segurança contra decisão judicial proferida por um órgão da justiça militar sob o argumento de ter sido teratológico o pronunciamento judicial. Nessa situação, caso seja cabível a interposição de recurso com efeito suspensivo para impugnar a decisão em questão, não será permitida a concessão de mandado de segurança, por expressa vedação constante na Lei do Mandado de Segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Mandado de Segurança contra decisão judicial e recurso com efeito suspensivo

Gabarito: CERTO. A afirmação está correta: se for cabível recurso com efeito suspensivo contra a decisão judicial, não é permitido impetrar mandado de segurança, conforme expressa vedação legal e jurisprudencial. A Súmula 267 do STF é clara nesse sentido.

O mandado de segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, mas sua utilização é subsidiária: não pode substituir recursos próprios previstos no ordenamento. A Lei nº 12.016/2009 e a jurisprudência consolidada do STF vedam o mandado de segurança quando há recurso com efeito suspensivo capaz de sanar a ilegalidade.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 267

Súmula 267 do STF:

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

No caso narrado, o indivíduo pretende impetrar mandado de segurança contra decisão da justiça militar alegando teratologia. Contudo, se existir recurso com efeito suspensivo (como um recurso ordinário ou especial com tal efeito), o mandado de segurança é incabível, independentemente do mérito da decisão. A expressa vedação constante na Lei do Mandado de Segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009) e na Súmula 267 do STF impede a concessão.

Assim, a assertiva está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.

CERTO.

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