Mandado de Segurança contra decisão judicial e recurso com efeito suspensivo
Gabarito: CERTO. A afirmação está correta: se for cabível recurso com efeito suspensivo contra a decisão judicial, não é permitido impetrar mandado de segurança, conforme expressa vedação legal e jurisprudencial. A Súmula 267 do STF é clara nesse sentido.
O mandado de segurança é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, mas sua utilização é subsidiária: não pode substituir recursos próprios previstos no ordenamento. A Lei nº 12.016/2009 e a jurisprudência consolidada do STF vedam o mandado de segurança quando há recurso com efeito suspensivo capaz de sanar a ilegalidade.
Súmula 267 do STF:
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
No caso narrado, o indivíduo pretende impetrar mandado de segurança contra decisão da justiça militar alegando teratologia. Contudo, se existir recurso com efeito suspensivo (como um recurso ordinário ou especial com tal efeito), o mandado de segurança é incabível, independentemente do mérito da decisão. A expressa vedação constante na Lei do Mandado de Segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009) e na Súmula 267 do STF impede a concessão.
Assim, a assertiva está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico.
✅ CERTO.