Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce215370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, que diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem dos processos e processos de competência originária dos tribunais.A tramitação simultânea de ADI no STF e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, tendo ambos por objeto a validade do mesmo dispositivo legal, configura hipótese de cabimento de reclamação constitucional perante o STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Reclamação Constitucional

ERRADO. A tramitação simultânea de ADI no STF e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, ambos sobre o mesmo dispositivo legal, não configura hipótese de reclamação constitucional perante o STF. A reclamação (CPC, art. 988, III) cabe para garantir a observância de decisão já proferida pelo STF em controle concentrado, e não para evitar a própria tramitação de processos paralelos antes de qualquer pronunciamento da Corte.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento da reclamação constitucional, que é ação autônoma destinada a preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, l). No entanto, o simples fato de um tribunal de segunda instância processar incidente de arguição de inconstitucionalidade sobre lei que também é objeto de ADI ainda não julgada não importa desrespeito à competência do STF, pois o controle difuso pode prosseguir até que o STF se manifeste. A reclamação só seria cabível se, por exemplo, o tribunal de segunda instância proferisse decisão que contrariasse decisão anterior do STF na ADI.

Art. 988CPC

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para [...] III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.

A expressão "decisão do Supremo Tribunal Federal" revela que o ato a ser garantido deve já existir. Enquanto a ADI tramita, não há decisão a ser observada, e os demais órgãos jurisdicionais mantêm sua competência para realizar o controle incidental (difuso). A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: a reclamação não é via adequada para obstar o curso de processos que versem sobre matéria ainda não decidida pela Corte.

Gabarito: ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode imaginar que, por ser o STF o guardião da Constituição, qualquer discussão sobre a mesma lei em outro tribunal seria usurpação de competência. Mas isso não é verdade. Enquanto o STF não decide, o controle difuso coexiste; a reclamação só surge após a decisão vinculante. Atente-se ao momento processual.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce215370