Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215370
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A tramitação simultânea de ADI no STF e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, ambos sobre o mesmo dispositivo legal, não configura hipótese de reclamação constitucional perante o STF. A reclamação (CPC, art. 988, III) cabe para garantir a observância de decisão já proferida pelo STF em controle concentrado, e não para evitar a própria tramitação de processos paralelos antes de qualquer pronunciamento da Corte.
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento da reclamação constitucional, que é ação autônoma destinada a preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF, art. 102, I, l). No entanto, o simples fato de um tribunal de segunda instância processar incidente de arguição de inconstitucionalidade sobre lei que também é objeto de ADI ainda não julgada não importa desrespeito à competência do STF, pois o controle difuso pode prosseguir até que o STF se manifeste. A reclamação só seria cabível se, por exemplo, o tribunal de segunda instância proferisse decisão que contrariasse decisão anterior do STF na ADI.
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para [...] III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.
A expressão "decisão do Supremo Tribunal Federal" revela que o ato a ser garantido deve já existir. Enquanto a ADI tramita, não há decisão a ser observada, e os demais órgãos jurisdicionais mantêm sua competência para realizar o controle incidental (difuso). A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: a reclamação não é via adequada para obstar o curso de processos que versem sobre matéria ainda não decidida pela Corte.
Gabarito: ERRADO.
O candidato pode imaginar que, por ser o STF o guardião da Constituição, qualquer discussão sobre a mesma lei em outro tribunal seria usurpação de competência. Mas isso não é verdade. Enquanto o STF não decide, o controle difuso coexiste; a reclamação só surge após a decisão vinculante. Atente-se ao momento processual.
✅ ERRADO.
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