Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215371
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. Em regra, o ajuizamento de ADI perante tribunal de justiça estadual impede o conhecimento de ADPF pelo STF sobre o mesmo ato, por força do caráter subsidiário da ADPF. Contudo, o STF admite exceção quando a controvérsia envolve questão constitucional relevante que extrapola o interesse local e exige uniformização nacional, exatamente como enunciado.
A subsidiariedade da ADPF está prevista no art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999:
Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
Por isso, a existência de ADI estadual configura, em princípio, meio apto e obsta a ADPF. Entretanto, a jurisprudência do STF (ADI 3.659, rel. min. Alexandre de Moraes) consolidou que, se a decisão do TJ na ADI estadual estiver fundada em norma constitucional estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal, ou se a controvérsia transcender o âmbito local e demandar solução uniforme em todo o país, o STF mantém competência para conhecer da ADPF. Assim, a ressalva mencionada no item — "salvo quando, por exemplo, a controvérsia envolver questão constitucional relevante cuja solução extrapole o interesse local e exija uniformização em âmbito nacional" — está em perfeita sintonia com esse entendimento.
O candidato pode achar que a ADI estadual sempre impede a ADPF, mas a exceção por relevância nacional é frequentemente explorada pela banca. Memorize: a subsidiariedade é regra, mas cede quando o tema ultrapassa o interesse local.
Gabarito: Certo (C).
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