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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce215373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, com base nas normas constitucionais pertinentes à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social.Jazidas de minérios valiosos existentes em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas devem destinar-se ao usufruto exclusivo desses povos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Defesa do Estado e Ordem Social – Usufruto Indígena e Recursos Minerais

ERRADO. A afirmação está incorreta porque as jazidas de minérios (recursos minerais) são bens da União, não se sujeitando ao usufruto exclusivo dos povos indígenas. O usufruto exclusivo indígena, previsto no art. 231, § 2º da CF/88, abrange apenas as riquezas do solo, dos rios e dos lagos, mas não os recursos minerais do subsolo, que pertencem à União conforme o art. 20, IX da CF/88.

A questão testa a correta interpretação dos direitos indígenas constitucionais. O art. 231, § 2º estabelece:

Art. 231, §2CF/88

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Já o art. 20, IX classifica os recursos minerais como bens da União:

Art. 20CF/88

São bens da União: … IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

Portanto, as jazidas de minérios valiosos (recursos minerais) não se destinam ao usufruto exclusivo dos índios; sua exploração depende de autorização da União e, em terras indígenas, de lei específica e consulta às comunidades (art. 231, § 3º).

Gabarito: ❌ ERRADO (E).

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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