Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215373
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as jazidas de minérios (recursos minerais) são bens da União, não se sujeitando ao usufruto exclusivo dos povos indígenas. O usufruto exclusivo indígena, previsto no art. 231, § 2º da CF/88, abrange apenas as riquezas do solo, dos rios e dos lagos, mas não os recursos minerais do subsolo, que pertencem à União conforme o art. 20, IX da CF/88.
A questão testa a correta interpretação dos direitos indígenas constitucionais. O art. 231, § 2º estabelece:
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Já o art. 20, IX classifica os recursos minerais como bens da União:
São bens da União: … IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Portanto, as jazidas de minérios valiosos (recursos minerais) não se destinam ao usufruto exclusivo dos índios; sua exploração depende de autorização da União e, em terras indígenas, de lei específica e consulta às comunidades (art. 231, § 3º).
Gabarito: ❌ ERRADO (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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