Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215375
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação restringe indevidamente o fenômeno da erosão da consciência constitucional a atos legislativos comissivos (que geram normas inconstitucionais), quando, na verdade, essa erosão pode decorrer de múltiplas causas, inclusive omissões legislativas, práticas administrativas inconstitucionais, desrespeito judicial à Constituição ou mesmo a ausência de efetivação de direitos fundamentais.
A doutrina constitucional distingue a inconstitucionalidade por ação (conduta positiva que cria norma contrária à CF) da inconstitucionalidade por omissão (falta de providência para dar eficácia a normas constitucionais). A erosão da consciência constitucional é um processo gradual de desvalorização da Constituição que pode ser alimentado tanto por ações quanto por omissões. Reduzi-la apenas a "atos legislativos comissivos" é um erro conceitual.
Ademais, a expressão "essencialmente" torna a assertiva ainda mais incorreta, pois dá a ideia de que a forma principal (essencial) de erosão se dá por meio desses atos, o que não é verdadeiro. A erosão também se manifesta, por exemplo, pelo descumprimento sistemático de decisões do STF, pela edição de medidas provisórias que violam o devido processo legislativo, ou pela não implementação de políticas públicas constitucionalmente exigidas.
Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: letra E — Errado.
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