Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215377
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa de que a renúncia à nacionalidade impede, em caráter permanente, a sua reaquisição é falsa. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023, prevê expressamente que a renúncia da nacionalidade não obsta a sua reaquisição posterior.
O § 5º do art. 12 da CF estabelece que:
Constituição Federal, art. 12, § 5º: A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Portanto, o caráter permanente alegado no item não existe. O brasileiro que renunciar à nacionalidade pode, futuramente, readquiri-la, conforme procedimento legal.
✅ Gabarito: Errado.
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