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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce215385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil, das preferências e privilégios creditórios e da proteção de dados pessoais.O empregador possui responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele, ainda que o ilícito decorra de culpa in vigilando.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade Civil do Empregador

CERTO. O empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa in vigilando. A base legal está no art. 932, III, c/c art. 933 do Código Civil, que consagram a responsabilidade objetiva por fato de outrem.

A questão testa o conhecimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa na escolha (culpa in eligendo) ou na vigilância (culpa in vigilando). O Código Civil, nos arts. 932 e 933, afastou a antiga presunção de culpa, adotando a responsabilidade independente de culpa. Veja o dispositivo:

Art. 932CC

Art. 932 — "São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele."

O art. 933, por sua vez, estabelece que as pessoas indicadas no art. 932 respondem ainda que não haja culpa de sua parte. Embora o teor literal do art. 933 não esteja transcrito no bloco canônico, a doutrina e a jurisprudência confirmam que se trata de responsabilidade objetiva. Assim, mesmo que o ilícito decorra de culpa in vigilando (que é uma modalidade de culpa), a responsabilidade do empregador permanece objetiva – não é exigida a demonstração dessa culpa.

PEGA ESSA DICA!

O candidato deve lembrar que a responsabilidade do empregador por atos de empregados é objetiva (arts. 932, III, e 933 do CC). A menção a "culpa in vigilando" no enunciado pode causar confusão, mas a frase afirma que a responsabilidade é objetiva "ainda que" haja culpa in vigilando, o que está correto. Na prova, desconfie de alternativas que digam que a responsabilidade é subjetiva ou que exijam prova de culpa.

CERTO.

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