Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215385
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa in vigilando. A base legal está no art. 932, III, c/c art. 933 do Código Civil, que consagram a responsabilidade objetiva por fato de outrem.
A questão testa o conhecimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa na escolha (culpa in eligendo) ou na vigilância (culpa in vigilando). O Código Civil, nos arts. 932 e 933, afastou a antiga presunção de culpa, adotando a responsabilidade independente de culpa. Veja o dispositivo:
Art. 932 — "São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele."
O art. 933, por sua vez, estabelece que as pessoas indicadas no art. 932 respondem ainda que não haja culpa de sua parte. Embora o teor literal do art. 933 não esteja transcrito no bloco canônico, a doutrina e a jurisprudência confirmam que se trata de responsabilidade objetiva. Assim, mesmo que o ilícito decorra de culpa in vigilando (que é uma modalidade de culpa), a responsabilidade do empregador permanece objetiva – não é exigida a demonstração dessa culpa.
O candidato deve lembrar que a responsabilidade do empregador por atos de empregados é objetiva (arts. 932, III, e 933 do CC). A menção a "culpa in vigilando" no enunciado pode causar confusão, mas a frase afirma que a responsabilidade é objetiva "ainda que" haja culpa in vigilando, o que está correto. Na prova, desconfie de alternativas que digam que a responsabilidade é subjetiva ou que exijam prova de culpa.
✅ CERTO.
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