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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce215388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, a respeito das pessoas jurídicas, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos.Constitui ato ilícito a destruição de coisa alheia para a remoção de perigo iminente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Civil — Atos Ilícitos (Exclusão de Ilicitude)

Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a destruição de coisa alheia para remoção de perigo iminente não constitui ato ilícito, nos termos do art. 188, II, do Código Civil. Trata-se de uma causa legal de exclusão de ilicitude — uma espécie de estado de necessidade — que torna o ato lícito, desde que observados os limites do indispensável.

Art. 188CC

Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:

II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

O item afirma exatamente o contrário do que dispõe a lei: diz que a conduta constitui ato ilícito, quando o Código expressamente a exclui do conceito de ilicitude. Portanto, o julgamento deve ser Errado.

Exclusão de ilicitude (art. 188, II)
  • 1Conduta lícita
    • Destruição/deterioração de coisa alheia
    • Lesão a pessoa
  • 2Requisitos
    • Perigo iminente
    • Absolutamente necessário
    • Limites do indispensável
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Gabarito: E

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