Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215388
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a destruição de coisa alheia para remoção de perigo iminente não constitui ato ilícito, nos termos do art. 188, II, do Código Civil. Trata-se de uma causa legal de exclusão de ilicitude — uma espécie de estado de necessidade — que torna o ato lícito, desde que observados os limites do indispensável.
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:
II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
O item afirma exatamente o contrário do que dispõe a lei: diz que a conduta constitui ato ilícito, quando o Código expressamente a exclui do conceito de ilicitude. Portanto, o julgamento deve ser Errado.
Gabarito: E
Link permanente: /questoes/ce215388