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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce215390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, a respeito das pessoas jurídicas, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos.O prazo decadencial para a anulação da constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, inicia-se da publicação de sua inscrição no registro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Pessoa jurídica – Decadência para anular a constituição

CERTO. O prazo decadencial para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, realmente se inicia com a publicação de sua inscrição no registro, conforme expressamente previsto no Código Civil.

O dispositivo que rege a matéria é o art. 45, parágrafo único, do Código Civil:

Art. 45CC

Art. 45 — Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único — Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Dessa forma, o item está em conformidade com a lei: o prazo é decadencial (não prescricional) de três anos, e o termo inicial é a data da publicação da inscrição no registro competente.

  1. 1Defeito no ato constitutivo
  2. 2Inscrição no registro
  3. 3Publicação da inscrição
  4. 4Prazo decadencial de 3 anos
  5. 5Anulação do ato
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CERTO.

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