Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215390
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O prazo decadencial para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, realmente se inicia com a publicação de sua inscrição no registro, conforme expressamente previsto no Código Civil.
O dispositivo que rege a matéria é o art. 45, parágrafo único, do Código Civil:
Art. 45 — Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único — Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Dessa forma, o item está em conformidade com a lei: o prazo é decadencial (não prescricional) de três anos, e o termo inicial é a data da publicação da inscrição no registro competente.
✅ CERTO.
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