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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce215391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, a respeito das pessoas jurídicas, do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos.Configura contrato de comissão o ato de uma pessoa entregar a outra bens móveis a fim de que esta os venda e lhe pague o preço ajustado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Comissão × Contrato Estimatório

❌ ERRADO. O enunciado descreve o contrato estimatório (arts. 534 do CC) e não o contrato de comissão (art. 693 do CC). No contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los e pagar o preço ajustado, ou devolver a coisa. Já no contrato de comissão, o comissário realiza negócios em seu próprio nome, mas à conta do comitente.

Veja a definição legal de cada um:

Art. 693CC

"O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente."

Art. 534CC

"Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada."

A diferença central está na atuação do intermediário:

Característica

Contrato de Comissão (Art. 693)

Contrato Estimatório (Art. 534)

Agente

Comissário age em nome próprio

Consignatário age em nome do consignante (vende coisa alheia)

Relação com terceiros

Contrai obrigações em seu nome, mas à conta do comitente

Vende diretamente ao terceiro, repassando o preço ao consignante

Devolução

Não há previsão de devolução da coisa

O consignatário pode devolver a coisa no prazo ajustado

Objeto

Compra/venda de bens ou negócios de crédito

Bens móveis para venda

No enunciado, a entrega de bens móveis para venda com pagamento do preço ajustado, e com a possibilidade tácita de devolução (ou não? o enunciado não menciona a devolução, mas a essência é do estimatório, pois o comissário não recebe bens para vender, ele realiza negócios sem receber a posse direta da mercadoria). A banca explora exatamente a confusão entre essas duas figuras.

Contrato de intermediação
  • 1Comissão (art. 693)
    • Comissário age em nome próprio
    • À conta do comitente
    • Objeto: compra/venda ou crédito
  • 2Estimatório (art. 534)
    • Consignatário age em nome do consignante
    • Bens móveis para venda
    • Pode devolver a coisa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o termo "contrato de comissão" pelo "contrato estimatório" (também chamado de venda em consignação). O aluno que não conhece a diferença acha que a venda de bens por interposta pessoa é sempre comissão, mas o comissário negocia em nome próprio, enquanto o consignatário vende bens alheios com autorização. Memorize: comissão = agir por conta própria (em nome próprio); estimatório = venda de bens recebidos (consignação). A pegadinha está em associar "entregar bens para vender" automaticamente a "comissão".

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Gabarito: E (Errado).

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