Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215391
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado descreve o contrato estimatório (arts. 534 do CC) e não o contrato de comissão (art. 693 do CC). No contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los e pagar o preço ajustado, ou devolver a coisa. Já no contrato de comissão, o comissário realiza negócios em seu próprio nome, mas à conta do comitente.
Veja a definição legal de cada um:
"O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente."
"Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada."
A diferença central está na atuação do intermediário:
Característica | Contrato de Comissão (Art. 693) | Contrato Estimatório (Art. 534) |
|---|---|---|
Agente | Comissário age em nome próprio | Consignatário age em nome do consignante (vende coisa alheia) |
Relação com terceiros | Contrai obrigações em seu nome, mas à conta do comitente | Vende diretamente ao terceiro, repassando o preço ao consignante |
Devolução | Não há previsão de devolução da coisa | O consignatário pode devolver a coisa no prazo ajustado |
Objeto | Compra/venda de bens ou negócios de crédito | Bens móveis para venda |
No enunciado, a entrega de bens móveis para venda com pagamento do preço ajustado, e com a possibilidade tácita de devolução (ou não? o enunciado não menciona a devolução, mas a essência é do estimatório, pois o comissário não recebe bens para vender, ele realiza negócios sem receber a posse direta da mercadoria). A banca explora exatamente a confusão entre essas duas figuras.
A banca substitui o termo "contrato de comissão" pelo "contrato estimatório" (também chamado de venda em consignação). O aluno que não conhece a diferença acha que a venda de bens por interposta pessoa é sempre comissão, mas o comissário negocia em nome próprio, enquanto o consignatário vende bens alheios com autorização. Memorize: comissão = agir por conta própria (em nome próprio); estimatório = venda de bens recebidos (consignação). A pegadinha está em associar "entregar bens para vender" automaticamente a "comissão".
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito: E (Errado).
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