Gratuidade de justiça e revel citada por edital com curador especial
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira, prevista no art. 99, §3º do CPC, aplica-se apenas quando a própria parte natural formula o pedido. No caso de parte revel citada por edital, assistida por curador especial, não há alegação pessoal de pobreza, logo não se presume a necessidade de gratuidade. O curador especial pode requerer o benefício, mas sem a presunção automática.
O curador especial é nomeado para defender os interesses do revel (art. 72, II, CPC), mas não substitui a manifestação da parte quanto à sua hipossuficiência. O §3º do art. 99 estabelece a presunção apenas quando a alegação é "deduzida exclusivamente por pessoa natural". Como o revel não se manifestou, e o curador especial não é a parte, a presunção não incide. Assim, a necessidade de gratuidade deve ser demonstrada, se for o caso.
Art. 99, §3CPC
Art. 99, §3º — "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."
Portanto, o item está Certo.