Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce215397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, em relação à ação popular, ação civil pública, capacidade processual e postulatória, procuradores e competência absoluta e relativa.É cabível o ajuizamento de ação popular para a defesa de interesses individuais homogêneos de natureza tributária, desde que a demanda esteja fundamentada na ocorrência de lesão ao patrimônio público.
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Ação Popular — Cabimento e Objeto
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, tem como finalidade anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ela não se destina à tutela de interesses individuais homogêneos, mesmo que fundamentada em lesão ao patrimônio público. Os interesses individuais homogêneos são tutelados, em regra, pela ação civil pública (Lei 7.347/85 e CDC), que possui objeto e legitimidade distintos.
A banca explora a confusão entre os dois institutos. Enquanto a ação popular é um remédio constitucional de defesa do patrimônio público em sentido amplo, a ação civil pública é o instrumento adequado para a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive os de natureza tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa sugere que, por haver lesão ao patrimônio público, a ação popular seria cabível para defender interesses individuais homogêneos. Isso troca o objeto específico da ação popular (anulatório) pelo da ação civil pública (reparatório/indenizatório). O candidato deve lembrar que a ação popular não se presta à tutela de direitos individuais, ainda que homogêneos.
Para fixar, compare as duas ações:
Aspecto
Ação Popular
Ação Civil Pública
Previsão constitucional
Art. 5º, LXXIII
Art. 129, III (função do MP)
Legitimidade
Qualquer cidadão
MP, Defensoria, associações, etc.
Objeto
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural