Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215400
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o procedimento previsto no art. 304, § 3º do Código de Processo Penal. Quando o preso se recusa a assinar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deve colher a assinatura de duas testemunhas que tenham ouvido a leitura do auto na presença do preso.
Código de Processo Penal:
Art. 304, § 3º — "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."
A assertiva está em total conformidade com a literalidade do dispositivo. Não há qualquer exceção ou condicionante adicional: a recusa do preso é suficiente para que se exija a assinatura de duas testemunhas que presenciaram a leitura. Portanto, o item está correto.
Gabarito: Certo.
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