Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215401
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, no caso de mulher gestante ou mãe, exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: (I) não ter cometido crime com violência ou grave ameaça; e (II) não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente. O roubo simples (art. 157, caput, CP) é crime cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, de modo que a condição do inciso I já impede a substituição, independentemente de quem seja a vítima. A assertiva, ao mencionar apenas o requisito do inciso II, está incorreta.
Art. 318-A — A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I — não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II — não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
A banca induz o candidato a focar apenas na relação com a vítima (filho/dependente). Porém, o crime de roubo simples, por sua natureza violenta ou com grave ameaça, já inviabiliza o benefício, ainda que a vítima não seja o filho. O candidato deve lembrar que os dois incisos são requisitos cumulativos: se o crime for violento, a substituição é vedada.
Gabarito: Errado.
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