Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215402
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz exatamente os requisitos legais do acordo de não persecução penal (ANPP), conforme art. 28-A, caput e §4º, do Código de Processo Penal. A primeira parte descreve as condições objetivas (confissão, infração sem violência/grave ameaça, pena mínima inferior a quatro anos) e a segunda parte estabelece a condição procedimental obrigatória para a homologação judicial (audiência com oitiva do investigado na presença do defensor para verificar voluntariedade e legalidade).
Art. 28-A — "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal..."
§ 4º — "Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade."
O item está integralmente correto: o MP pode propor o ANPP se preenchidos os requisitos do caput; e a oitiva do investigado com defensor é etapa obrigatória para a homologação, conforme §4º. Não há qualquer ressalva ou exceção que desnature a afirmação.
A banca testa a literalidade do art. 28-A. Cuidado: em questões futuras, a oitiva é sempre exigida na presença do defensor – a ausência invalida a homologação. Memorize os requisitos cumulativos: confissão, crime sem violência/grave ameaça, pena mínima < 4 anos, e a necessidade de audiência para verificação de voluntariedade.
Gabarito: Certo.
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