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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce215405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, com base em situação hipotética relativa a audiência de instrução e julgamento em ação penal.O indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pela defesa, por ter sido requerida fora do prazo legal, não configura nulidade se a defesa não tiver demonstrado justificativa para a indicação extemporânea ou a imprescindibilidade da oitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Audiência de instrução e julgamento – indeferimento de testemunha extemporânea

CERTO. O indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pela defesa fora do prazo não configura nulidade quando a defesa não demonstra justificativa para a indicação extemporânea nem a imprescindibilidade da oitiva. A preclusão temporal atinge o direito de arrolar testemunhas, e o juiz pode rejeitar as que forem apresentadas a destempo, salvo se a parte comprovar motivo justo ou a essencialidade da prova. Não havendo tal demonstração, o ato judicial é válido e não gera cerceamento de defesa.

No processo penal, o prazo para a defesa arrolar testemunhas é a resposta à acusação (art. 396 do CPP). Após esse momento, a indicação é extemporânea, e o juiz pode indeferi-la. A jurisprudência admite a oitiva tardia apenas em situações excepcionais, quando a parte justifica o atraso ou quando a testemunha é indispensável para o esclarecimento de fato relevante. No caso hipotético, a defesa não apresentou nenhuma justificativa, de modo que o indeferimento foi correto e não há nulidade.

O item está CERTO.

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