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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
ce215416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, no que diz respeito ao mandado de segurança individual e coletivo.Caso já tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento para pleitear a reforma de decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, a pessoa jurídica de direito público interessada estará impedida de requerer a suspensão da segurança enquanto não for julgado o recurso de agravo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Mandado de Segurança – Suspensão da Segurança

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a liminar não impede a pessoa jurídica de direito público de requerer a suspensão da segurança. O pedido de suspensão é autônomo e pode ser feito independentemente de recurso, conforme o art. 15 da Lei nº 12.016/2009 e jurisprudência do STJ.

A banca testa o conhecimento sobre a autonomia dos instrumentos processuais no mandado de segurança. Enquanto o agravo de instrumento visa reformar a decisão liminar, a suspensão da segurança (art. 15 da Lei 12.016/2009) é um incidente processual que objetiva evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Não há qualquer óbice legal ou jurisprudencial que condicione o pedido de suspensão à inexistência de recurso pendente.

Item — ❌ Errado

O enunciado afirma que a pessoa jurídica de direito público estará impedida de requerer a suspensão da segurança enquanto não for julgado o agravo de instrumento. Isso é falso. O STJ, inclusive, já decidiu que "não há óbice ao pedido de suspensão de liminar ou de sentença formulado pela pessoa jurídica de direito público sob o argumento de que já foi interposto recurso de agravo de instrumento" (AgRg na Suspensão de Liminar 2.041/SP). A medida de suspensão pode ser requerida a qualquer tempo, antes ou depois do recurso, e seu processamento não depende do resultado do agravo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o recurso de agravo impede a suspensão, quando na verdade são instrumentos independentes. O candidato pode pensar que, uma vez interposto o agravo, a questão está sub judice e a suspensão seria desnecessária ou prematura, mas a lei prevê expressamente a possibilidade de suspensão mesmo com recurso pendente.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a suspensão da segurança é medida excepcional e pode ser requerida a qualquer momento, mesmo após a interposição de recurso. Não há preclusão pela via recursal. Grave que são instrumentos distintos: o agravo ataca a decisão liminar; a suspensão visa proteger interesses públicos maiores.

Gabarito: Errado

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