Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce215417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação.Se houver necessidade de restringir o acesso a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, ela deverá ser classificada como ultrassecreta, secreta, confidencial ou reservada.
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Lei de Acesso à Informação – Graus de Sigilo
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta por dois motivos: a Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê apenas três graus de classificação (ultrassecreta, secreta e reservada), não incluindo o grau "confidencial"; além disso, o verbo correto é "poderá" (faculdade), e não "deverá" (obrigação), conforme o caput do art. 24.
Art. 24Lei-12527
Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
A banca insere o termo "confidencial", que não existe na LAI como grau de sigilo. Esse termo aparece em outros contextos (ex.: LGPD, classificação de documentos empresariais), mas não na legislação de acesso à informação brasileira. Além disso, a classificação é facultativa ("poderá"), e não imperativa ("deverá"), pois o gestor deve avaliar o interesse público e aplicar o critério menos restritivo possível (§ 5º do art. 24).
O erro mais comum é confundir os graus de sigilo da LAI (apenas três) com os da LGPD ou de outras normativas. Memorize: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos), reservada (5 anos). Confidencial não é previsto.