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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce215417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Julgue o item a seguir, no que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação.Se houver necessidade de restringir o acesso a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, ela deverá ser classificada como ultrassecreta, secreta, confidencial ou reservada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Graus de Sigilo

ERRADO. A afirmação está incorreta por dois motivos: a Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê apenas três graus de classificação (ultrassecreta, secreta e reservada), não incluindo o grau "confidencial"; além disso, o verbo correto é "poderá" (faculdade), e não "deverá" (obrigação), conforme o caput do art. 24.

Art. 24Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

A banca insere o termo "confidencial", que não existe na LAI como grau de sigilo. Esse termo aparece em outros contextos (ex.: LGPD, classificação de documentos empresariais), mas não na legislação de acesso à informação brasileira. Além disso, a classificação é facultativa ("poderá"), e não imperativa ("deverá"), pois o gestor deve avaliar o interesse público e aplicar o critério menos restritivo possível (§ 5º do art. 24).

Portanto, a assertiva está errada.

1Existentes (art. 24)
Ultrassecreta (25 anos)
Secreta (15 anos)
Reservada (5 anos)
2Inexistente
Confidencial
3Natureza
Faculdade ("poderá")
Obrigação ("deverá")
Graus de sigilo (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de sigilo (LAI): Existentes (art. 24) (Ultrassecreta (25 anos), Secreta (15 anos), Reservada (5 anos)); Inexistente (Confidencial); Natureza (Faculdade ("poderá"), Obrigação ("deverá"))
NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é confundir os graus de sigilo da LAI (apenas três) com os da LGPD ou de outras normativas. Memorize: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos), reservada (5 anos). Confidencial não é previsto.

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