Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215460
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O sistema de planejamento e orçamento federal se comunica com os sistemas estaduais, por força do art. 163-A da Constituição Federal, que impõe a padronização e a disponibilização integrada de dados contábeis, orçamentários e fiscais entre todos os entes da Federação, garantindo rastreabilidade, comparabilidade e publicidade.
A afirmação apresentada – de que não há comunicação – contraria diretamente o modelo constitucional de gestão fiscal compartilhada. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar as normas gerais de direito financeiro e, em especial, o disposto no art. 163-A da CF/88, que estabelece:
Art. 163-A – "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."
Esse dispositivo evidencia a comunicação entre os sistemas: o órgão central de contabilidade da União define o formato e o sistema, e todos os entes enviam seus dados, permitindo a consolidação e a comparabilidade. Ademais, a Lei nº 10.180/2001, que organiza o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, não exclui a interação com os sistemas estaduais; ao contrário, prevê a integração com os demais sistemas de planejamento e orçamento dos entes federados.
Ao se deparar com afirmações de que "os sistemas não se comunicam" ou "são independentes", lembre-se do art. 163-A da CF, que institui o dever de padronização e compartilhamento de informações fiscais entre todos os entes. Esse artigo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e reforça a unidade do sistema orçamentário nacional.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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