Liberdade religiosa e identificação civil
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque o STF, no julgamento do Tema 953 de Repercussão Geral, firmou a tese de que é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios religiosos nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual e o rosto permaneça visível. A tese foi publicada no Informativo 1133 do STF (2024) e reflete a aplicação do princípio da adequação razoável, conciliando a liberdade de crença (CF, art. 5º, VI) com a necessidade de segurança documental.
O enunciado reproduz fielmente o conteúdo da tese do STF, não havendo qualquer restrição não prevista. A liberdade religiosa é direito fundamental, e sua limitação deve ser proporcionada e necessária. A exigência de que a identificação não seja prejudicada e o rosto fique visível é a única condição imposta pela Corte, sendo plenamente razoável.
Não há pegadinha: a questão é direta e exige o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF.
STF - Tese de Repercussão Geral 953: "É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível."
Gabarito: ✅ CERTO.