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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce215505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.A emenda constitucional que permitiu, nas hipóteses de manifestação cultural, práticas desportivas com animais, como a vaquejada, é considerada inconstitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional 96/2017 – Constitucionalidade da vaquejada

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Emenda Constitucional nº 96/2017, que acrescentou o §7º ao art. 225 da CF, não foi declarada inconstitucional pelo STF. Pelo contrário, a emenda foi aprovada pelo Congresso Nacional e está em pleno vigor, alterando a Constituição para permitir práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal.

A questão explora um tema sensível: o STF, antes da EC 96/2017, declarou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada (ADI 4983), por entender que a prática submetia os animais a crueldade, contrariando o art. 225, §1º, VII da CF. Em resposta, o Congresso editou a EC 96/2017, que inseriu o §7º no art. 225, estabelecendo que não se consideram cruéis as práticas desportivas com animais que sejam manifestações culturais registradas e que tenham lei específica garantindo o bem-estar dos animais.

Art. 225, §7CF/88

"Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

Uma emenda constitucional pode ser declarada inconstitucional se violar cláusulas pétreas (art. 60, §4º da CF), como a forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais, a separação dos Poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico. No caso da EC 96/2017, não há violação a cláusula pétrea, pois a proteção ao meio ambiente e aos animais (art. 225) não é cláusula pétrea, e o constituinte derivado pode relativizá-la, desde que respeite o núcleo essencial. O STF, em julgamentos posteriores, não declarou a emenda inconstitucional; ao contrário, tem aplicado o §7º como norma vigente.

Aspecto

Antes da EC 96/2017

Após a EC 96/2017

Constitucionalidade

Fundamento

Art. 225, §1º, VII (vedação à crueldade)

Art. 225, §7º (exceção para manifestações culturais)

EC 96/2017 é constitucional e vigente

Precedente do STF

ADI 4983 – lei estadual da vaquejada declarada inconstitucional

STF não declarou a EC 96/2017 inconstitucional

Emenda não viola cláusulas pétreas

Efeito prático

Vaquejada proibida por crueldade animal

Vaquejada permitida se for patrimônio cultural imaterial e regulamentada

Norma em pleno vigor

Cláusula pétrea

Proteção ambiental não é cláusula pétrea

Constituinte derivado pode relativizar o art. 225

Núcleo essencial respeitado

1Constitucionalidade
Aprovada pelo Congresso
Em pleno vigor
Não viola cláusula pétrea
2Requisitos (art. 225, §7º)
Manifestação cultural registrada
Lei específica com bem-estar animal
3Antecedente
ADI 4983 (lei estadual do CE)
Inconstitucional (crueldade)
EC 96/2017 (vaquejada)
LEVELsoulevel.com.br
EC 96/2017 (vaquejada): Constitucionalidade (Aprovada pelo Congresso, Em pleno vigor, Não viola cláusula pétrea); Requisitos (art. 225, §7º) (Manifestação cultural registrada, Lei específica com bem-estar animal); Antecedente (ADI 4983 (lei estadual do CE), Inconstitucional (crueldade))
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual da vaquejada (antes da EC) com a própria emenda constitucional que a autorizou. São institutos distintos: a lei estadual foi considerada inconstitucional por contrariar a CF vigente à época; a emenda, por sua vez, alterou a CF para permitir a prática, e não há decisão judicial que a tenha invalidado. O candidato que lembrar do julgamento da ADI 4983 pode ser levado a crer que a EC também é inconstitucional, mas isso é incorreto.

Conclusão: A emenda constitucional em questão é constitucional e está em vigor. Logo, a afirmativa do item está errada.

Gabarito oficial: E (Errado).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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