Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215505
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Emenda Constitucional nº 96/2017, que acrescentou o §7º ao art. 225 da CF, não foi declarada inconstitucional pelo STF. Pelo contrário, a emenda foi aprovada pelo Congresso Nacional e está em pleno vigor, alterando a Constituição para permitir práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal.
A questão explora um tema sensível: o STF, antes da EC 96/2017, declarou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada (ADI 4983), por entender que a prática submetia os animais a crueldade, contrariando o art. 225, §1º, VII da CF. Em resposta, o Congresso editou a EC 96/2017, que inseriu o §7º no art. 225, estabelecendo que não se consideram cruéis as práticas desportivas com animais que sejam manifestações culturais registradas e que tenham lei específica garantindo o bem-estar dos animais.
"Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."
Uma emenda constitucional pode ser declarada inconstitucional se violar cláusulas pétreas (art. 60, §4º da CF), como a forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais, a separação dos Poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico. No caso da EC 96/2017, não há violação a cláusula pétrea, pois a proteção ao meio ambiente e aos animais (art. 225) não é cláusula pétrea, e o constituinte derivado pode relativizá-la, desde que respeite o núcleo essencial. O STF, em julgamentos posteriores, não declarou a emenda inconstitucional; ao contrário, tem aplicado o §7º como norma vigente.
Aspecto | Antes da EC 96/2017 | Após a EC 96/2017 | Constitucionalidade |
|---|---|---|---|
Fundamento | Art. 225, §1º, VII (vedação à crueldade) | Art. 225, §7º (exceção para manifestações culturais) | EC 96/2017 é constitucional e vigente |
Precedente do STF | ADI 4983 – lei estadual da vaquejada declarada inconstitucional | STF não declarou a EC 96/2017 inconstitucional | Emenda não viola cláusulas pétreas |
Efeito prático | Vaquejada proibida por crueldade animal | Vaquejada permitida se for patrimônio cultural imaterial e regulamentada | Norma em pleno vigor |
Cláusula pétrea | Proteção ambiental não é cláusula pétrea | Constituinte derivado pode relativizar o art. 225 | Núcleo essencial respeitado |
A banca tenta confundir o candidato associando a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual da vaquejada (antes da EC) com a própria emenda constitucional que a autorizou. São institutos distintos: a lei estadual foi considerada inconstitucional por contrariar a CF vigente à época; a emenda, por sua vez, alterou a CF para permitir a prática, e não há decisão judicial que a tenha invalidado. O candidato que lembrar do julgamento da ADI 4983 pode ser levado a crer que a EC também é inconstitucional, mas isso é incorreto.
Conclusão: A emenda constitucional em questão é constitucional e está em vigor. Logo, a afirmativa do item está errada.
Gabarito oficial: E (Errado).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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