Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce215507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.Não cabe impetração de habeas corpus em face de punições disciplinares militares.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Habeas Corpus e Punições Disciplinares Militares
Gabarito: ✅ Certo. O art. 142, § 2º da Constituição Federal estabelece expressamente que não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. A assertiva está em plena conformidade com a literalidade do dispositivo constitucional.
Art. 142, §2CF/88
Art. 142, § 2º — "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares."
A banca cobra o conhecimento exato da exceção constitucional ao remédio heroico. Embora a jurisprudência do STF admita o controle de legalidade da punição disciplinar militar (pressupostos de hierarquia, poder disciplinar, regularidade do procedimento), o mérito da sanção disciplinar é insindicável por habeas corpus. A literalidade do §2º é clara e não admite interpretação que permita o HC para discutir o acerto ou desacerto da punição.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com a regra geral de que o HC é cabível contra qualquer ilegalidade ou abuso de poder que restrinja a liberdade. A CF, porém, criou uma exceção específica para punições militares, baseada na hierarquia e disciplina das Forças Armadas. Lembre-se: o art. 142, § 2º é uma limitação constitucional expressa ao uso do writ.