Ação Popular – Legitimidade Ativa
Gabarito: ✅ CERTO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIII, confere expressamente a qualquer cidadão a legitimidade para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, entre outros bens jurídicos. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Art. 5, LXXIIICF/88
Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."
A expressão "todo cidadão" utilizada no enunciado equivale ao "qualquer cidadão" da CF. Não há restrição adicional: o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode manejar a ação popular independentemente de comprovação de lesão a interesse individual. O objeto inclui a moralidade administrativa de forma expressa, conforme se lê no dispositivo.
Portanto, o item está CERTO.