Porte de arma de fogo pelos agentes da polícia judicial
❌ ERRADO. A Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) autoriza o porte de arma de fogo pelos servidores dos tribunais do Poder Judiciário apenas para aqueles que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, e não a todos os agentes da polícia judicial indistintamente. Além disso, o porte fora de serviço não é concedido a essa categoria, pois o §1º do art. 6º lista apenas os incisos I, II, III, V e VI como detentores desse direito, não incluindo o inciso XI (tribunais).
O art. 6º, XI determina:
Art. 6Lei-10826
Lei 10.826/2003, art. 6º, XI: os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
E o §1º do mesmo artigo:
Art. 6, §1Lei-10826
Lei 10.826/2003, art. 6º, §1º: As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI
=> Como o inciso XI não consta no §1º, o porte fora de serviço não é autorizado para os servidores dos tribunais. Portanto, a afirmação do enunciado está errada ao estender o porte a todos os agentes da polícia judicial, mesmo sem designação para função de segurança, e ao incluir o porte fora de serviço.
Aspecto | Agentes da polícia judicial (inciso XI) | Agentes com porte fora de serviço (incisos I, II, III, V, VI) |
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Autorização para porte em serviço | Sim, apenas para servidores no exercício efetivo de funções de segurança | Sim, para todos os integrantes das categorias |
Autorização para porte fora de serviço | Não (inciso XI não consta no §1º do art. 6º) | Sim (expressamente previsto no §1º do art. 6º) |
Exigência de designação para função de segurança | Sim (necessário estar efetivamente na função) | Não (o porte é inerente ao cargo/carreira) |
❌ ERRADO.