Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce215541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
À luz do disposto na Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações, julgue o item que se segue.Por atuarem no Poder Judiciário, os agentes da polícia judicial estão autorizados a portar arma de fogo em serviço e fora dele, ainda que não seja designado para a função de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma de fogo pelos agentes da polícia judicial

ERRADO. A Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) autoriza o porte de arma de fogo pelos servidores dos tribunais do Poder Judiciário apenas para aqueles que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, e não a todos os agentes da polícia judicial indistintamente. Além disso, o porte fora de serviço não é concedido a essa categoria, pois o §1º do art. 6º lista apenas os incisos I, II, III, V e VI como detentores desse direito, não incluindo o inciso XI (tribunais).

O art. 6º, XI determina:

Art. 6Lei-10826

Lei 10.826/2003, art. 6º, XI: os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

E o §1º do mesmo artigo:

Art. 6, §1Lei-10826

Lei 10.826/2003, art. 6º, §1º: As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI

=> Como o inciso XI não consta no §1º, o porte fora de serviço não é autorizado para os servidores dos tribunais. Portanto, a afirmação do enunciado está errada ao estender o porte a todos os agentes da polícia judicial, mesmo sem designação para função de segurança, e ao incluir o porte fora de serviço.

Aspecto

Agentes da polícia judicial (inciso XI)

Agentes com porte fora de serviço (incisos I, II, III, V, VI)

Autorização para porte em serviço

Sim, apenas para servidores no exercício efetivo de funções de segurança

Sim, para todos os integrantes das categorias

Autorização para porte fora de serviço

Não (inciso XI não consta no §1º do art. 6º)

Sim (expressamente previsto no §1º do art. 6º)

Exigência de designação para função de segurança

Sim (necessário estar efetivamente na função)

Não (o porte é inerente ao cargo/carreira)

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce215541