Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce215545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com base na Lei n.º 5.553/1968, que trata da apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item que se segue.Na execução penal, o juiz pode determinar a retenção da carteira de identidade ou de outro documento de condenado em regime semiaberto com trabalho externo, como forma de garantir o comparecimento e a fiscalização da execução de medida alternativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei n.º 5.553/1968 – Proibição de Retenção de Documentos

Gabarito oficial: C (Certo). No entanto, a leitura mais defensável da Lei n.º 5.553/1968 indica que a assertiva está errada, pois a retenção de documentos de identificação pessoal é vedada, salvo nos casos de prisão ou apreensão. O condenado em regime semiaberto com trabalho externo não se encontra nessas hipóteses, logo o juiz não poderia determinar a retenção como condição para o trabalho externo.

SE LIGUE NESSA!

O contexto disponível não trouxe o texto integral da Lei n.º 5.553/1968; a análise abaixo baseia-se no conhecimento geral da norma.

Análise

A Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, estabelece em seu art. 2º que é proibida a retenção de documento de identificação pessoal, exceto nos casos de prisão ou apreensão, ou para a realização de ato que exija a apresentação do documento, hipótese em que o portador deverá receber recibo.

Na execução penal, o condenado em regime semiaberto com trabalho externo não está preso (cumpre pena em estabelecimento, mas sai para trabalhar), portanto a retenção do documento não se justifica. A finalidade de garantir comparecimento e fiscalização pode ser alcançada por outros meios (como monitoração eletrônica, condições judiciais, etc.) sem violar a proibição legal.

Alternativa C — ✅ Certo (gabarito oficial)

O gabarito considera que o juiz pode determinar a retenção como medida de garantia na execução penal. Embora pareça contrariar a literalidade da Lei 5.553/1968, a banca adotou esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Errado (análise mais consistente)

Pela Lei 5.553/1968, a retenção é proibida fora das hipóteses legais. O condenado em regime semiaberto com trabalho externo não está preso, logo a retenção não é permitida. Assim, a assertiva deveria ser considerada errada.

🎯 Pegadinha: A banca pode ter induzido o candidato a pensar que o juiz, no âmbito da execução penal, pode impor qualquer condição para o trabalho externo, inclusive a retenção de documentos. Contudo, a Lei 5.553/1968 é clara ao proibir a retenção, exceto em caso de prisão ou apreensão. O regime semiaberto com trabalho externo não se enquadra nessas exceções.

Conclusão: O gabarito oficial é C (Certo), mas a interpretação mais técnica aponta para Errado. Atenção redobrada ao que a banca considera.

Gabarito oficial: letra C

Link permanente: /questoes/ce215545