Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
ce215545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Com base na Lei n.º 5.553/1968, que trata da apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item que se segue.Na execução penal, o juiz pode determinar a retenção da carteira de identidade ou de outro documento de condenado em regime semiaberto com trabalho externo, como forma de garantir o comparecimento e a fiscalização da execução de medida alternativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Lei n.º 5.553/1968 – Proibição de Retenção de Documentos
Gabarito oficial: C (Certo). No entanto, a leitura mais defensável da Lei n.º 5.553/1968 indica que a assertiva está errada, pois a retenção de documentos de identificação pessoal é vedada, salvo nos casos de prisão ou apreensão. O condenado em regime semiaberto com trabalho externo não se encontra nessas hipóteses, logo o juiz não poderia determinar a retenção como condição para o trabalho externo.
SE LIGUE NESSA!
O contexto disponível não trouxe o texto integral da Lei n.º 5.553/1968; a análise abaixo baseia-se no conhecimento geral da norma.
Análise
A Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, estabelece em seu art. 2º que é proibida a retenção de documento de identificação pessoal, exceto nos casos de prisão ou apreensão, ou para a realização de ato que exija a apresentação do documento, hipótese em que o portador deverá receber recibo.
Na execução penal, o condenado em regime semiaberto com trabalho externo não está preso (cumpre pena em estabelecimento, mas sai para trabalhar), portanto a retenção do documento não se justifica. A finalidade de garantir comparecimento e fiscalização pode ser alcançada por outros meios (como monitoração eletrônica, condições judiciais, etc.) sem violar a proibição legal.
Alternativa C — ✅ Certo (gabarito oficial)
O gabarito considera que o juiz pode determinar a retenção como medida de garantia na execução penal. Embora pareça contrariar a literalidade da Lei 5.553/1968, a banca adotou esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Errado (análise mais consistente)
Pela Lei 5.553/1968, a retenção é proibida fora das hipóteses legais. O condenado em regime semiaberto com trabalho externo não está preso, logo a retenção não é permitida. Assim, a assertiva deveria ser considerada errada.
🎯 Pegadinha: A banca pode ter induzido o candidato a pensar que o juiz, no âmbito da execução penal, pode impor qualquer condição para o trabalho externo, inclusive a retenção de documentos. Contudo, a Lei 5.553/1968 é clara ao proibir a retenção, exceto em caso de prisão ou apreensão. O regime semiaberto com trabalho externo não se enquadra nessas exceções.
Conclusão: O gabarito oficial é C (Certo), mas a interpretação mais técnica aponta para Errado. Atenção redobrada ao que a banca considera.