Crime de racismo – Discriminação por raça
❌ ERRADO. A conduta do colaborador terceirizado configura, sim, crime de racismo, independentemente de agressão verbal ou de existir proibição expressa por norma institucional.
O crime de racismo (Lei 7.716/1989) pune a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No caso narrado, o colaborador impediu o advogado negro de usar o elevador social, mas permitia o uso a advogados brancos, evidenciando nítida discriminação racial. A lei não exige que o agente profira ofensas verbais ou que haja norma institucional proibindo a conduta – basta o ato de impedir o acesso ou o tratamento diferenciado motivado por raça ou cor.
O argumento de que o elevador “era para autoridades” é irrelevante para afastar o crime, pois o tratamento seletivo foi aplicado com base na cor da pele, conforme constatado pelo agente policial. A tipicidade está presente: impedir alguém de utilizar espaços comuns por motivo racial se enquadra no art. 5º, caput, da lei de racismo (impedir acesso a transporte público, elevadores etc.).
Portanto, a afirmação do item é falsa.
Gabarito: E (Errado).