Juizados Especiais Criminais – Termo Circunstanciado
Gabarito: ERRADO. O agente da polícia judicial não é autoridade policial e, portanto, não possui competência para lavrar termo circunstanciado. A lavratura do termo é atribuição exclusiva da autoridade policial (delegado), conforme o art. 69 da Lei 9.099/1995. Ao presenciar o fato, o agente deveria ter comunicado a ocorrência à autoridade policial competente, e não assumir o papel dela.
A situação narrada envolve lesão corporal leve, que é infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). Nesses casos, o procedimento a ser adotado pela autoridade policial é realmente o termo circunstanciado, mas o sujeito ativo desse ato é o delegado de polícia, e não qualquer agente de polícia judicial.
Art. 69Lei-9099
Art. 69 – “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.”
O agente da polícia judicial é auxiliar da justiça, lotado no âmbito do Poder Judiciário, e suas funções são de segurança e apoio, não de polícia investigativa. Portanto, a assertiva está errada ao imputar-lhe o dever de lavrar o termo circunstanciado.
✅ ERRADO.