Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215585
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O gabarito é E (Errado). A afirmação de que a ausência de testemunhas do crime impede a autuação em flagrante contraria expressamente o disposto no art. 304, §2º do Código de Processo Penal, que estabelece que a falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante.
Art. 304, §2º – "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
A banca cobrou a literalidade do dispositivo. O enunciado inverte o comando legal: em vez de afirmar que a ausência não impede, diz que impede. O CPP exige, apenas, que na falta de testemunhas do crime, o auto seja assinado pelo condutor e por duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso. Portanto, a assertiva está errada.
❌ ERRADO
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