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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce215592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.Um objeto abandonado, ainda que de expressivo valor econômico, não pode ser considerado objeto de furto, mesmo que o indivíduo que o encontre não o restitua a quem posteriormente o reivindique.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Furto e coisa abandonada

Gabarito: Certo (C). Objeto abandonado (res derelicta) não é "coisa alheia móvel", requisito essencial do crime de furto (art. 155 do Código Penal). Assim, mesmo que tenha expressivo valor econômico e o encontrador se recuse a restituí-lo a quem posteriormente reivindique, o fato é atípico.

O crime de furto exige que a coisa subtraída pertença a outra pessoa – ou seja, que não seja própria nem abandonada. O abandono implica renúncia à propriedade; a coisa torna-se res nullius (de ninguém) ou res derelicta, e portanto não pode ser objeto material do delito. A conduta de se apropriar de coisa abandonada pode configurar crime de apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, do CP) apenas se a coisa for perdida (não abandonada), o que não é o caso.

Fundamento: Art. 155, caput, CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (requisito da alheiedade).

Gabarito: C (Certo).

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