Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce215593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.Em qualquer uma das ações nucleares do crime de tráfico de influência, dispensa-se a prática de qualquer ato de funcionário público, circunstância irrelevante para a configuração do injusto penal.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tráfico de influência — consumação
✅ CERTO. No crime de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), a consumação independe da efetiva prática de ato pelo funcionário público. O tipo penal descreve as condutas de solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. Trata-se de crime formal (de mera conduta), que se consuma com a mera solicitação ou exigência, sendo irrelevante se o agente efetivamente influenciou ou se o funcionário praticou qualquer ato. O bem jurídico tutelado é a moralidade e a normalidade da Administração Pública, e a simples alegação de influência já é suficiente para lesar esse bem. Dessa forma, a assertiva está correta: dispensa-se a prática de qualquer ato de funcionário público, circunstância que é irrelevante para a configuração do injusto penal.
Tráfico de influência (art. 332): Condutas (Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter); Natureza (Crime formal (mera conduta), Consuma-se com a solicitação/exigência); Irrelevante (Prática de ato pelo funcionário, Influência efetiva); Bem jurídico (Moralidade administrativa, Normalidade da Administração)