Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215596
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A forma privilegiada do homicídio é uma causa especial de diminuição de pena, e não de aumento. O art. 121, §1º, do Código Penal prevê que, se o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Trata-se, portanto, de uma causa de diminuição, que beneficia o réu.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a natureza jurídica: a forma privilegiada reduz a pena; a forma qualificada (art. 121, §2º) é que aumenta a pena mínima para 12 anos, mas não é uma "causa especial de aumento" no sentido técnico (que seria um acréscimo à pena-base, como as causas do §4º e seguintes). A assertiva é clara: "causa especial de aumento de pena" — isso é incorreto.
O candidato pode confundir "privilegiado" com "qualificado" ou pensar que toda alteração especial é aumento. Lembre-se: homicídio privilegiado = redução; homicídio qualificado = aumento da pena base (reclusão de 12 a 30 anos).
Gabarito: ERRADO.
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