Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
ce215597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue o item subsequente.Para a configuração do crime de perseguição, é suficiente a demonstração da conduta e de sua autoria e materialidade por uma única vez, não sendo necessária a reiteração do comportamento do agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de perseguição: reiteração necessária

ERRADO. O crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal) exige reiteração de condutas, ou seja, a perseguição deve ocorrer de forma repetida. Uma única conduta, por mais grave que seja, não é suficiente para configurar o delito. A afirmativa está incorreta ao dispensar a reiteração.

O tipo penal do art. 147-A, incluído pela Lei 14.132/2021, descreve: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo-lhe a esfera de liberdade ou privacidade." A palavra "reiteradamente" é elemento normativo do tipo, exigindo a repetição de atos persecutórios. Portanto, a mera demonstração de conduta, autoria e materialidade por uma única vez não basta; é necessária a continuidade ou repetição do comportamento.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar crimes cibernéticos ou contra a liberdade pessoal, fique atento a palavras como "reiteradamente", "habitualmente" ou "continuadamente" no tipo penal. Elas indicam que o crime exige mais de uma ação para ser consumado. No art. 147-A, a ausência de reiteração pode até configurar outro crime (como ameaça ou perturbação), mas nunca o de perseguição.

Gabarito: E (Errado)

Link permanente: /questoes/ce215597