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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce215602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente de Polícia Judicial
Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se segue.De acordo com a teoria que determina o tempo do crime, para efeitos penais, não se computa no prazo o dia em que este se inicia, incluindo-se, porém, o dia de seu vencimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal – Noções fundamentais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta por dois motivos: (1) a regra de contagem de prazos que "não se computa o dia do começo e se inclui o do vencimento" é própria do direito processual penal (art. 798, § 1º do CPP), não do direito penal material; (2) a "teoria que determina o tempo do crime" (teoria da atividade, art. 4º do CP) define o momento em que o crime se considera praticado (ação ou omissão), e não a contagem de prazos prescricionais. Para efeitos penais (prescrição), o art. 10 do CP determina que se inclui o dia do começo no prazo, regra oposta à descrita no item.

Art. 798, §1CPP

Art. 798, § 1º — "Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento."

Art. 4CP

Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

A banca misturou dois institutos distintos: a contagem de prazos processuais (que exclui o dia do início) e a prescrição penal (que o inclui). Além disso, atribuiu erroneamente essa regra à teoria do tempo do crime, quando, na verdade, o art. 4º do CP cuida apenas do momento da consumação.

1Prescrição (art. 10 CP)
Inclui o dia do começo
2Processo penal (art. 798, §1º CPP)
Exclui o dia do começo
3Teoria do tempo do crime (art. 4º CP)
Momento da ação ou omissão
Não é regra de contagem de prazo
Contagem de prazos penais
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Contagem de prazos penais: Prescrição (art. 10 CP) (Inclui o dia do começo); Processo penal (art. 798, §1º CPP) (Exclui o dia do começo); Teoria do tempo do crime (art. 4º CP) (Momento da ação ou omissão, Não é regra de contagem de prazo)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode decorar que "no direito penal o prazo prescricional inclui o dia do começo" e achar que a afirmativa está errada por esse motivo, mas a banca vai além: ela troca o sujeito da regra. Em vez de cobrar o art. 10 do CP, ela vincula a regra processual (CPP) à teoria do tempo do crime – uma confusão conceitual clássica. Fique atento: não confunda contagem de prazos (prescrição) com o momento do crime (art. 4º).

Gabarito: letra E (Errado).

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