Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215637
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O controle jurisdicional da administração pública no Brasil não se limita exclusivamente a questões de legalidade. Embora o Judiciário não possa substituir o mérito administrativo puro (juízo de conveniência e oportunidade), é permitida a revisão de atos discricionários em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção. A Súmula 665 do STJ é clara nesse sentido:
STJ Súmula 665
Súmula 665 do STJ:
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
A afirmativa do item, ao afirmar que o controle jurisdicional se limita à legalidade e que é proibida a revisão de atos discricionários ou de mérito, ignora essas ressalvas e cai em um erro comum de absolutismo. O Judiciário pode, sim, controlar o mérito quando houver violação a princípios constitucionais (razoabilidade, proporcionalidade) ou quando o ato for teratológico. Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: ERRADO.
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