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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce215638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
Acerca dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública e do controle da atividade financeira do Estado, julgue o item que se segue.Decisões do tribunal de contas podem ser objeto de controle jurisdicional, mediante questionamento por particulares ou órgãos públicos perante o Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional dos Tribunais de Contas

Gabarito: Certo. As decisões dos Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo, estão sujeitas ao controle jurisdicional pelo Poder Judiciário. Tanto particulares quanto órgãos públicos podem questionar judicialmente essas decisões, desde que não se trate de questões internas (como procedimentos técnicos de auditoria) e que haja alegação de ilegalidade ou abuso de poder. É o que pacifica a jurisprudência do STF (Súmula 347, historicamente, e reiteradas decisões) e a doutrina majoritária.

A banca testa o conhecimento de que nenhum ato administrativo escapa ao controle do Judiciário, inclusive os emanados dos Tribunais de Contas. O item afirma exatamente isso: a possibilidade de controle jurisdicional, mediante provocação de qualquer interessado (particular ou órgão público).

CERTO. O item está correto. As decisões dos Tribunais de Contas são atos administrativos (embora com natureza especial) e, como tais, sujeitam-se à apreciação judicial, especialmente quanto à legalidade. O Judiciário não adentra o mérito técnico-discricionário, mas pode anular decisões ilegais ou abusivas. Essa é a posição consolidada no STF (ex.: MS 25.092/DF, MS 408.235/DF).

SE LIGUE NESSA!

O controle judicial sobre os Tribunais de Contas não pode invadir o "mérito" técnico da decisão (exame de contas), mas é pleno quanto à legalidade e constitucionalidade do ato.

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