Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce215642
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico: - Área: Contabilidade Pública
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O controle político (parlamentar) não tem caráter vinculante sobre o Poder Executivo no sentido de obrigá-lo a adotar providências específicas sob pena de sanções legais. Trata-se de um controle de natureza política, baseado no sistema de freios e contrapesos, mas que não confere ao Legislativo o poder de expedir comandos jurídicos vinculantes para a Administração. A atuação do Parlamento se dá por meio de instrumentos como convocação de autoridades, instauração de CPIs, sustação de atos normativos e julgamento das contas do Chefe do Executivo — todos de caráter fiscalizatório e político, não vinculantes em termos de imposição de condutas específicas.
Abaixo, extrai-se do material de apoio a classificação do controle legislativo:
Controle Legislativo (Parlamentar)
É o controle exercido pelas casas legislativas (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) ou pelos Tribunais de Contas. O controle legislativo (parlamentar) pode ser exercido de duas formas: (1) Diretamente (controle parlamentar direto); ou (2) Indiretamente (por meio dos Tribunais de Contas).
O controle legislativo direto, também chamado de controle político, é exercido diretamente pelas casas legislativas e abrange a fiscalização da legalidade, moralidade e eficiência. No entanto, suas decisões não têm força jurídica para impor à Administração a prática de atos administrativos específicos. A consequência do descumprimento de determinações do Legislativo é meramente política (como a responsabilização por crime de responsabilidade), e não a aplicação de sanções legais automáticas por inexecução de uma ordem.
✅ Alternativa E (Errado) — Correta: a afirmação é falsa.
O candidato pode acreditar que o controle político é vinculante porque o Legislativo pode sustar atos normativos ou convocar ministros, mas essas são manifestações de controle político, não ordens vinculantes. O Poder Executivo detém discricionariedade na gestão pública, e o controle político atua como mecanismo de accountability, não como subordinação hierárquica.
Conclusão: O item deve ser julgado como Errado.
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