Licitações e Contratos – Edital
✅ CERTO. O edital de licitação deve, sim, conter cláusulas que assegurem o cumprimento de normas de saúde, segurança do trabalho e proteção ambiental. Isso decorre dos princípios e objetivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente do princípio da sustentabilidade ambiental (art. 5º, XII) e do objetivo de desenvolvimento nacional sustentável (art. 11, IV), além da necessidade de o edital prever todas as condições de execução do contrato, conforme art. 25.
O art. 25 da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 25Lei-14133
Art. 25 — "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento."
Embora o art. 25 não liste expressamente cláusulas de saúde, segurança e meio ambiente, a exigência decorre do próprio sistema normativo. A fiscalização e gestão do contrato abrangem o controle do cumprimento de todas as obrigações legais, incluindo as trabalhistas, de segurança e ambientais. O princípio da sustentabilidade ambiental (art. 5º, XII) e o objetivo de desenvolvimento nacional sustentável (art. 11, IV) impõem que a Administração adote medidas concretas para assegurar a observância dessas normas, cabendo ao edital prever tais exigências.
Portanto, a afirmação está correta.
Gabarito: Certo.