Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Econômico›Organização do Sistema Financeiro Nacional
Código
ce215769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
Julgue o próximo item, que trata da disciplina jurídica de moeda, crédito e câmbio no Brasil.É proibida qualquer estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
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Direito Econômico — Moeda, Crédito e Câmbio
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que é proibida qualquer estipulação de pagamento em moeda estrangeira para obrigações exequíveis no Brasil é falsa, pois existem exceções legais expressas, notadamente no Decreto-Lei 857/1969.
A regra geral, de fato, é que as obrigações contratuais devem ser cumpridas em moeda nacional (Real). Contudo, o próprio ordenamento jurídico, por meio do Decreto-Lei 857/1969, estabelece situações em que é lícito pactuar pagamento em moeda estrangeira. Exemplos incluem contratos com pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, operações de comércio exterior, e obrigações assumidas perante instituições financeiras brasileiras originalmente contratadas com devedor estrangeiro. O enunciado peca ao empregar o termo "qualquer estipulação", o que sugere uma proibição absoluta e sem exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a palavra "qualquer" para induzir o candidato a acreditar que a proibição é total. Na verdade, a legislação admite diversas hipóteses de pagamento em moeda estrangeira, por exemplo, nos contratos internacionais e nas operações de câmbio autorizadas pelo Banco Central. Lembre-se: a regra é a moeda nacional, mas as exceções são relevantes e frequentemente cobradas.