Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce215770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item subsequente.É vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.
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Acordo de Leniência no CADE
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa. O CADE pode, sim, celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas autoras de infração à ordem econômica, conforme o art. 86 da Lei nº 12.529/2011. A banca tentou inverter a regra ao afirmar que é vedado.
A Lei 12.529/2011, em seu art. 86, estabelece expressamente:
Art. 86Lei-12529
Art. 86 — O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte...
Portanto, o dispositivo legal confere ao CADE a faculdade de celebrar acordos de leniência, e não uma vedação. O item está incorreto.
Aspecto
Afirmação do Item
Previsão Legal (Lei 12.529/2011)
Conclusão
Possibilidade de celebrar acordo
É vedado ao CADE celebrar acordo de leniência
Art. 86: "O Cade [...] poderá celebrar acordo de leniência"
Falsa (o CADE pode celebrar)
Sujeitos do acordo
Pessoas físicas e jurídicas autoras de infração
Art. 86: "com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração"
Falsa (são exatamente esses os sujeitos)
Natureza da norma
Vedação (proibição)
Faculdade (poder discricionário da Administração)
Falsa (a lei confere faculdade, não vedação)
Acordo de leniência (art. 86): CADE pode celebrar (Pessoas físicas, Pessoas jurídicas); Requisitos (Colaboração efetiva, Resultado na investigação); Benefícios (Extinção da ação punitiva, Redução de 1/3 a 2/3)