Defesa da concorrência — Infrações da ordem econômica
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque a Lei 12.529/2011, ao definir as infrações da ordem econômica, inclui expressamente os atos que tenham por objeto ou possam produzir o efeito de aumento arbitrário de lucros (art. 36, §3º, I).
A base legal está no caput do art. 36, que estabelece:
Art. 36Lei-12529
Art. 36 — Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados.
Dentre os efeitos listados nos incisos e parágrafos, destaca-se o inciso I do §3º, que tipifica "aumentar arbitrariamente os lucros". Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a lei.
✅ CERTO