Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce215772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional
No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item subsequente.A Lei n.º 12.529/2011, conhecida como Lei de Defesa da Concorrência, aplica-se a diversas pessoas, à exceção das pessoas físicas e das jurídicas de direito público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa da concorrência — Âmbito de aplicação da Lei 12.529/2011

Gabarito: ❌ ERRADO. A Lei 12.529/2011 aplica-se expressamente às pessoas físicas e às pessoas jurídicas de direito público, conforme seu art. 31; portanto, a afirmação de que essas categorias são exceção está incorreta.

A banca inverteu o sentido da norma: em vez de excluir, a lei inclui todos os agentes mencionados. Vejamos o texto literal:

Art. 31Lei-12529

Art. 31 — "Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal."

O dispositivo é claro: estão abrangidas pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público e privado, associações etc. Não há qualquer exceção para pessoas físicas ou jurídicas de direito público. Ao contrário, elas são expressamente citadas.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado afirma que a lei "aplica-se a diversas pessoas, à exceção das pessoas físicas e das jurídicas de direito público". Isso é exatamente o oposto do que determina o art. 31. A banca explora a inversão do conteúdo normativo: o candidato que não conhece a literalidade do artigo tende a achar que pessoas físicas (consumidores) ou entes públicos não se sujeitam à lei, mas eles sim se sujeitam. Fique atento: a lei alcança todos os agentes econômicos, inclusive o Estado quando atua como agente econômico.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce215772