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Questão de Engenharia de Software — Métricas de Software — CESPE / CEBRASPE 2025

Engenharia de SoftwareMétricas de Software
Código
ce215904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico: - Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados
A respeito da contagem em projetos, julgue o item a seguir, com base no NESMA (Netherlands Software Metrics Association).Suponha que uma tela de Cadastro de Cliente (EE) original tinha 5 TD e 2 AR e, após melhoria, passou a ter 8 TD (+3 novos campos) e 3 AR (+1 arquivo referenciado). Com base nessa hipótese e nas definições do IFPUG COM 4.3, é correto afirmar que o fator de impacto será inferior a 50%, tal que a função deve ser classificada como modificada e seus pontos de função, calculados proporcionalmente ao impacto das alterações realizadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise de Pontos de Função - Contagem em Projetos de Melhoria

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o fator de impacto (percentual de alterações) é superior a 50%, o que classifica a função como nova (adicionada), não como modificada, contrariando as regras do IFPUG CPM 4.3.

De acordo com o IFPUG CPM 4.3, em projetos de melhoria (enhancement), uma função é considerada modificada apenas se o número de Dados Elementares (TD/DET) e Registros Lógicos (AR/RET) adicionados e alterados for inferior a 50% dos valores originais. Caso contrário, a função é tratada como nova (adicionada) e seus pontos de função são contados integralmente, sem proporcionalidade.

Na hipótese apresentada:

  • TD original = 5; TD adicionados = 3 (60% > 50%)

  • AR original = 2; AR adicionado = 1 (50% = limite; não inferior)

Portanto, o fator de impacto é igual ou superior a 50%, e a função deve ser classificada como nova, e não como modificada. A afirmação de que o fator seria inferior a 50% e que a função seria modificada é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a base de cálculo do fator de impacto. O candidato pode erroneamente calcular 3 TD novos divididos pelo total de 8 TD na nova função (37,5%), mas a regra do IFPUG usa os valores originais como referência (3/5 = 60%). Além disso, o limite de 50% não é exclusivo dos DETs: os RETs também entram na análise.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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