Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce215967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Após processo licitatório, uma prefeitura do estado do Mato Grosso do Sul firmou contrato administrativo para aquisição de medicamentos, tendo a empresa contratada deixado de entregar parte dos medicamentos dentro do prazo contratado em virtude de falhas no seu processo de logística.Nessa situação hipotética, conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021,
Aa administração, diante do inadimplemento parcial, deve necessariamente rescindir o contrato e convocar a segunda colocada no certame para garantir a continuidade da execução.
Bo atraso na entrega dos medicamentos pode ensejar a aplicação de multa de mora, sendo vedada a imposição de outras sanções administrativas.
Ca administração não pode aplicar nenhuma sanção nesse caso, pois a falha logística constitui risco exclusivamente da contratada, não configurando inadimplemento contratual.
Da prefeitura deve aplicar diretamente à empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração, por se tratar de medicamentos, independentemente de prévia defesa da contratada.
Eo descumprimento contratual permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observada a gradação legalmente prevista, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o descumprimento contratual permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observada a gradação legalmente prevista, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos — Sanções na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O descumprimento contratual, ainda que parcial, permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar penalidade mais grave, observada a gradação legal e o contraditório (Lei 14.133/2021, art. 156, §2º). As demais alternativas contrariam a lei: a) a rescisão não é obrigatória; b) a multa de mora não exclui outras sanções; c) a falha logística configura inadimplemento; d) a sanção de impedimento exige defesa prévia.
A banca testa o conhecimento sobre o regime sancionatório da Nova Lei de Licitações, especialmente a gradação das penalidades e a observância do devido processo legal. O art. 156 estabelece um rol de sanções que devem ser aplicadas de forma proporcional à infração, sendo a advertência a mais leve, reservada para infrações de menor gravidade.
Sanção
Previsão Legal
Aplicabilidade ao Caso
Exigência de Defesa Prévia
Advertência
Art. 156, §2º, Lei 14.133/2021
Cabível quando não se justificar penalidade mais grave (inadimplemento parcial)
Sim (contraditório e ampla defesa)
Multa de mora
Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021
Pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções
Sim
Impedimento de licitar e contratar
Art. 156, §4º, Lei 14.133/2021
Não é automática; exige processo administrativo
Sim
Rescisão contratual
Art. 137, Lei 14.133/2021
Não é obrigatória diante de inadimplemento parcial
Sim
Sanções contratuais (Lei 14.133/2021): Advertência (Infração leve, Dispensa penalidade mais grave); Multa (Mora, Punitiva, Cumulável com outras); Impedimento de licitar (Infração grave, Exige defesa prévia); Declaração de inidoneidade (Infração gravíssima, Exige defesa prévia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A administração não é obrigada a rescindir o contrato diante de inadimplemento parcial. Pode optar por sanções proporcionais, como advertência ou multa. Além disso, a convocação do segundo colocado não é automática; depende de decisão administrativa e da natureza do contrato. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O atraso na entrega pode sim ensejar multa de mora, mas não é vedada a imposição de outras sanções. O art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021 permite a cumulação da multa com advertência, impedimento ou inidoneidade. A exclusividade sugerida é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falha logística da contratada constitui inadimplemento contratual, sim. O risco operacional é da contratada, e a Administração pode aplicar sanções. A alternativa nega a própria existência de descumprimento, o que contraria o art. 155 da lei (que tipifica as infrações).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sanção de impedimento de licitar e contratar não é automática e, em qualquer caso, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 156, caput, e §4º). A alternativa ignora o devido processo legal e sugere aplicação direta, o que é ilegal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. O art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021 determina:
Art. 156, §2Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 156, §2º: A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
O inciso I do caput do art. 156 é a advertência. A infração do art. 155, I, corresponde a "dar causa à inexecução parcial do contrato" — exatamente o caso do enunciado. A lei exige que, antes de aplicar qualquer sanção, seja garantido o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a alternativa E está em absoluta conformidade com a lei.