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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce215967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Após processo licitatório, uma prefeitura do estado do Mato Grosso do Sul firmou contrato administrativo para aquisição de medicamentos, tendo a empresa contratada deixado de entregar parte dos medicamentos dentro do prazo contratado em virtude de falhas no seu processo de logística.Nessa situação hipotética, conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021,
  1. Aa administração, diante do inadimplemento parcial, deve necessariamente rescindir o contrato e convocar a segunda colocada no certame para garantir a continuidade da execução.
  2. Bo atraso na entrega dos medicamentos pode ensejar a aplicação de multa de mora, sendo vedada a imposição de outras sanções administrativas.
  3. Ca administração não pode aplicar nenhuma sanção nesse caso, pois a falha logística constitui risco exclusivamente da contratada, não configurando inadimplemento contratual.
  4. Da prefeitura deve aplicar diretamente à empresa a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração, por se tratar de medicamentos, independentemente de prévia defesa da contratada.
  5. Eo descumprimento contratual permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observada a gradação legalmente prevista, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoE — o descumprimento contratual permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observada a gradação legalmente prevista, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos — Sanções na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O descumprimento contratual, ainda que parcial, permite a aplicação da sanção de advertência quando não se justificar penalidade mais grave, observada a gradação legal e o contraditório (Lei 14.133/2021, art. 156, §2º). As demais alternativas contrariam a lei: a) a rescisão não é obrigatória; b) a multa de mora não exclui outras sanções; c) a falha logística configura inadimplemento; d) a sanção de impedimento exige defesa prévia.

A banca testa o conhecimento sobre o regime sancionatório da Nova Lei de Licitações, especialmente a gradação das penalidades e a observância do devido processo legal. O art. 156 estabelece um rol de sanções que devem ser aplicadas de forma proporcional à infração, sendo a advertência a mais leve, reservada para infrações de menor gravidade.

Sanção

Previsão Legal

Aplicabilidade ao Caso

Exigência de Defesa Prévia

Advertência

Art. 156, §2º, Lei 14.133/2021

Cabível quando não se justificar penalidade mais grave (inadimplemento parcial)

Sim (contraditório e ampla defesa)

Multa de mora

Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021

Pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções

Sim

Impedimento de licitar e contratar

Art. 156, §4º, Lei 14.133/2021

Não é automática; exige processo administrativo

Sim

Rescisão contratual

Art. 137, Lei 14.133/2021

Não é obrigatória diante de inadimplemento parcial

Sim

1Advertência
Infração leve
Dispensa penalidade mais grave
2Multa
Mora
Punitiva
Cumulável com outras
3Impedimento de licitar
Infração grave
Exige defesa prévia
4Declaração de inidoneidade
Infração gravíssima
Exige defesa prévia
Sanções contratuais (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções contratuais (Lei 14.133/2021): Advertência (Infração leve, Dispensa penalidade mais grave); Multa (Mora, Punitiva, Cumulável com outras); Impedimento de licitar (Infração grave, Exige defesa prévia); Declaração de inidoneidade (Infração gravíssima, Exige defesa prévia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A administração não é obrigada a rescindir o contrato diante de inadimplemento parcial. Pode optar por sanções proporcionais, como advertência ou multa. Além disso, a convocação do segundo colocado não é automática; depende de decisão administrativa e da natureza do contrato. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O atraso na entrega pode sim ensejar multa de mora, mas não é vedada a imposição de outras sanções. O art. 156, §7º, da Lei 14.133/2021 permite a cumulação da multa com advertência, impedimento ou inidoneidade. A exclusividade sugerida é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falha logística da contratada constitui inadimplemento contratual, sim. O risco operacional é da contratada, e a Administração pode aplicar sanções. A alternativa nega a própria existência de descumprimento, o que contraria o art. 155 da lei (que tipifica as infrações).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sanção de impedimento de licitar e contratar não é automática e, em qualquer caso, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa (art. 156, caput, e §4º). A alternativa ignora o devido processo legal e sugere aplicação direta, o que é ilegal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. O art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021 determina:

Art. 156, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 156, §2º: A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

O inciso I do caput do art. 156 é a advertência. A infração do art. 155, I, corresponde a "dar causa à inexecução parcial do contrato" — exatamente o caso do enunciado. A lei exige que, antes de aplicar qualquer sanção, seja garantido o contraditório e a ampla defesa. Portanto, a alternativa E está em absoluta conformidade com a lei.

Gabarito: letra E

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