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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce215972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
O servidor Daniel, ocupante de cargo efetivo no TCE/MS, produziu relatório técnico sobre as contas de um convênio firmado entre o estado e organizações da sociedade civil, tendo sido posteriormente constatado que o referido servidor omitira, de forma dolosa, irregularidades graves em seu relatório técnico, para favorecer determinada entidade privada com a qual ele mantinha relação pessoal.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992 e alterações), a conduta do servidor
  1. Aenquadra-se como ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, pois o favorecimento de terceiros caracteriza, por si só, obtenção de vantagem indevida.
  2. Bconfigura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, pois a omissão de irregularidades graves compromete a efetividade do controle externo e gera presunção absoluta de dano.
  3. Cconfigura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, já que houve dolo na omissão das irregularidades, independentemente da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito.
  4. Dnão se enquadra como ato de improbidade administrativa, pois relatórios técnicos têm natureza meramente opinativa e não vinculam a decisão da administração.
  5. Esomente caracterizaria improbidade administrativa se houvesse comprovação de dano financeiro efetivo ao Estado.
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GabaritoC — configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, já que houve dolo na omissão das irregularidades, independentemente da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que atentam contra os princípios

Gabarito: letra C. A conduta de Daniel – omitir dolosamente irregularidades em relatório técnico para favorecer entidade privada – configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, pois viola os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade. Após a Lei 14.230/2021, apenas condutas dolosas são puníveis (art. 1º, §1º), e a situação narrada descreve dolo específico de favorecimento.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente"

A banca testa a correta classificação do ato e a desnecessidade de dano ou enriquecimento para a configuração do art. 11.

Alternativa

Classificação do Ato

Fundamento Legal

Exigência de Dano ou Enriquecimento

Análise da Conduta de Daniel

A

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Necessidade de vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem

Sim (vantagem auferida)

❌ Incorreta – Daniel não recebeu vantagem pessoal; o mero favorecimento de terceiro não configura enriquecimento ilícito

B

Lesão ao erário (art. 10)

Perda patrimonial efetiva

Sim (dano comprovado)

❌ Incorreta – Não há presunção absoluta de dano; a omissão em relatório técnico não gera dano automático

C

Atentado contra os princípios (art. 11)

Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade

Não (independente de dano ou enriquecimento)

✅ Correta – A omissão dolosa para favorecer entidade privada viola os princípios, com dolo específico

D

Não é improbidade

Natureza opinativa do relatório

❌ Incorreta – Relatórios técnicos são vinculantes para o controle; a omissão dolosa configura improbidade

E

Improbidade condicionada a dano

Necessidade de dano financeiro efetivo

Sim (dano comprovado)

❌ Incorreta – O art. 11 não exige dano ao erário para sua configuração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito (art. 9º). Erro: o enriquecimento ilícito exige que o agente auferir vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. Daniel não recebeu qualquer vantagem pessoal; o favorecimento da entidade privada não configura, por si só, enriquecimento do servidor. A mera omissão dolosa, sem a percepção de vantagem, não se enquadra no art. 9º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10) e que há presunção absoluta de dano. Erro: o art. 10 exige perda patrimonial efetiva, e a omissão de irregularidades em relatório técnico não gera, por presunção absoluta, dano ao erário – o dano deve ser comprovado. Além disso, a conduta descrita já se amolda ao art. 11, que não requer dano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A conduta dolosa de omitir irregularidades para favorecer entidade privada viola os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, enquadrando-se perfeitamente no art. 11 (atos que atentam contra os princípios). O dolo está expresso no enunciado. Não se exige dano ao erário nem enriquecimento ilícito para a configuração desse tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não é improbidade porque relatórios técnicos são meramente opinativos. Erro: o servidor público, ao elaborar relatório técnico, está vinculado aos deveres funcionais de honestidade e imparcialidade. Omitir irregularidades dolosamente configura violação a esses deveres, independentemente da natureza opinativa do documento. A natureza do ato não afasta a responsabilidade por improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que só haveria improbidade se houvesse comprovação de dano financeiro efetivo. Erro: o art. 11 não exige dano ao erário. A conduta dolosa que viola princípios já é suficiente. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o alcance da lei.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as diferenças entre os três tipos de atos de improbidade: art. 9º (enriquecimento → vantagem para o agente ou terceiro), art. 10 (dano ao erário → perda patrimonial), art. 11 (princípios → conduta dolosa que viola deveres). Na dúvida, verifique se há vantagem pessoal (art. 9º), dano comprovado (art. 10) ou simples violação a princípios com dolo (art. 11).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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