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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce215974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Durante o retorno de uma fiscalização, um servidor efetivo do TCE/MS dirigia uma viatura oficial quando, por distração, colidiu de forma culposa, com um veículo particular, tendo causado danos materiais ao particular.Considerando as regras de responsabilidade civil aplicáveis ao servidor público e ao Estado, assinale a opção correta.
  1. AO Estado responde subjetivamente pelos danos causados ao particular, não sendo assegurado o direito de regresso contra o servidor visto que não houve dolo.
  2. BO Estado responde objetivamente pelos danos causados ao particular, assegurado o direito de regresso contra o servidor somente no caso de dolo.
  3. CO servidor não responde subjetivamente, pois a conduta foi praticada durante o exercício da função pública, o que caracteriza excludente de responsabilidade.
  4. DO servidor não responde diretamente perante o particular prejudicado, ainda que tenha agido com culpa; a responsabilidade é do Estado, assegurado o direito de regresso contra o servidor.
  5. EApenas o servidor será responsabilizado civilmente, já que o dano decorreu de ato pessoal (distração) durante a condução.
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GabaritoD — O servidor não responde diretamente perante o particular prejudicado, ainda que tenha agido com culpa; a responsabilidade é do Estado, assegurado o direito de regresso contra o servidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – ato culposo de servidor

Gabarito: letra D. No Direito brasileiro, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes que agirem nessa qualidade, independentemente de dolo ou culpa do agente (teoria do risco administrativo – CF/88, art. 37, § 6º). O servidor, por sua vez, não responde diretamente perante o terceiro prejudicado; sua responsabilidade é subjetiva e exercida por meio de ação de regresso movida pelo Estado, desde que tenha agido com dolo ou culpa.

O caso narrado — servidor dirigindo viatura oficial, colidindo culposamente — enquadra-se perfeitamente nessa regra: o dano foi causado por agente público no exercício da função; logo, o Estado é o responsável direto perante o particular, com direito de regresso contra o servidor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde subjetivamente e que não há direito de regresso por ausência de dolo. Erro duplo: a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa), e o direito de regresso exige dolo ou culpa — como houve culpa (distração), o regresso é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o Estado responde objetivamente, mas restringe o direito de regresso apenas ao dolo. O regresso é cabível também nos casos de culpa do agente (art. 37, § 6º, CF/88).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o servidor não responde subjetivamente porque a conduta foi praticada no exercício da função, havendo excludente de responsabilidade. Engano: a função pública não exclui a responsabilidade subjetiva do agente; apenas transfere a responsabilidade primária ao Estado. O servidor responde perante o Estado (regresso), e não perante o particular.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra constitucional: o servidor não responde diretamente ao particular (a vítima aciona o Estado), mas o Estado, após indenizar, pode exercer o direito de regresso contra o servidor, que agiu com culpa. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o servidor será responsabilizado, ignorando a responsabilidade objetiva do Estado. O particular deve demandar o Estado, e não o servidor diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar responsabilidade objetiva por subjetiva (alternativa A) e (2) limitar o regresso ao dolo, quando a culpa também o autoriza (alternativa B). Guarde: Estado = objetiva; servidor = subjetiva (regresso) + dolo ou culpa.

Gabarito: letra D

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