Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce215997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
Acerca da realização da despesa pública no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
AÉ vedado todo e qualquer adiantamento de despesas.
BA liquidação da despesa precede o seu empenho.
CA liquidação consiste no ato pelo qual se verifica o direito adquirido do credor com base em títulos e documentos comprobatórios do crédito.
DEm regra, o pagamento pode ser efetuado independentemente da liquidação da despesa.
EO empenho consiste na ordem de pagamento ao credor.
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GabaritoC — A liquidação consiste no ato pelo qual se verifica o direito adquirido do credor com base em títulos e documentos comprobatórios do crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Realização da despesa pública – Estágios e conceitos
Gabarito: letra C. A liquidação é a fase em que se verifica o direito adquirido do credor com base em títulos e documentos comprobatórios, conforme definição literal do Art. 63 da Lei 4.320/1964. As demais alternativas fogem ao ordenamento jurídico ao inverter a ordem dos estágios, vedar totalmente os adiantamentos ou confundir empenho com ordem de pagamento.
A banca cobra o conhecimento dos três estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, e a ordem correta entre eles. Vejamos cada alternativa.
11. Empenho (prévio)
22. Liquidação (verificação)
33. Pagamento (após liquidação)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que é vedado todo e qualquer adiantamento de despesas. Na verdade, o regime de adiantamento é permitido em casos especiais previstos em lei, conforme o Art. 68 da Lei 4.320/1964 (transcrito na fonte canônica). A alternativa generaliza indevidamente uma proibição relativa.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Alternativa B – ❌ Incorreta
Inverte a ordem dos estágios. A liquidação não precede o empenho; ao contrário, o empenho é prévio (Art. 60, caput) e a liquidação ocorre após a entrega do bem ou serviço, verificando o direito adquirido. A sequência correta é: empenho → liquidação → pagamento.
Art. 60Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição do Art. 63 da Lei 4.320/1964. A liquidação é a verificação do direito adquirido do credor, com base em títulos e documentos comprobatórios.
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que, em regra, o pagamento pode ser efetuado independentemente da liquidação. O Art. 62 é categórico: o pagamento só será efetuado após a regular liquidação. A liquidação é condição necessária para o pagamento.
Art. 62Lei-4320
Art. 62 — "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."
Alternativa E – ❌ Incorreta
Confunde empenho com ordem de pagamento. O empenho é o ato de reservar dotação orçamentária para uma despesa (Art. 58), não é a ordem de pagamento. A ordem de pagamento é ato posterior, após a liquidação.
Art. 60Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho" (empenho é prévio, não ordem de pagamento).