Leis Orçamentárias – LOA, LDO e PPA
Gabarito: letra E. Conforme o art. 165, §14 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. As demais alternativas erram ao confundir as atribuições de cada lei orçamentária ou inverter competências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva atribui à LDO a função de estabelecer diretrizes e metas para despesas de programas de duração continuada. Na verdade, essa é função do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da CF:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
A LDO, por sua vez, trata de metas e prioridades, política fiscal e orientação para elaboração da LOA (§2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe à lei complementar estabelecer anualmente a autorização de despesas e previsão de receitas. A LOA é lei ordinária, não complementar, e sua iniciativa é do Poder Executivo (art. 165, caput, CF). A lei complementar mencionada no §9º do art. 165 dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, exercício financeiro, prazos, etc., mas não substitui a LOA anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A composição da LOA está errada. O art. 165, §5º prevê:
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
A alternativa troca "orçamento de investimento" por "orçamento de despesas de pessoal" e "orçamento da seguridade social" por "orçamento da segurança pública".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a competência para iniciativa da LOA. O art. 165, caput, determina que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo. O Poder Legislativo participa da votação e pode apresentar emendas, mas não detém a iniciativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 165, §14 da CF:
Art. 165, §14CF/88
Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
A banca cobra exatamente a redação do dispositivo, que permite (não obriga) a inclusão de despesas futuras na LOA, desde que vinculadas a investimentos plurianuais ou projetos em andamento.
Gabarito: letra E