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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce215998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Área: Direito
No que se refere às leis orçamentárias, assinale a opção correta.
  1. AA lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes e metas da administração para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  2. BCabe à lei complementar estabelecer anualmente a autorização de despesas e previsão de receitas por meio da lei orçamentária.
  3. CA lei orçamentária anual divide-se nas seguintes três partes: orçamento fiscal, orçamento de despesas de pessoal e orçamento da segurança pública.
  4. DCompete ao Poder Legislativo a iniciativa da lei orçamentária anual.
  5. EA lei orçamentária anual poderá conter previsão de despesas para exercícios seguintes, com especificação dos investimentos plurianuais e dos que estiverem em andamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A lei orçamentária anual poderá conter previsão de despesas para exercícios seguintes, com especificação dos investimentos plurianuais e dos que estiverem em andamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Orçamentárias – LOA, LDO e PPA

Gabarito: letra E. Conforme o art. 165, §14 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. As demais alternativas erram ao confundir as atribuições de cada lei orçamentária ou inverter competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva atribui à LDO a função de estabelecer diretrizes e metas para despesas de programas de duração continuada. Na verdade, essa é função do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, §1º da CF:

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

A LDO, por sua vez, trata de metas e prioridades, política fiscal e orientação para elaboração da LOA (§2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que cabe à lei complementar estabelecer anualmente a autorização de despesas e previsão de receitas. A LOA é lei ordinária, não complementar, e sua iniciativa é do Poder Executivo (art. 165, caput, CF). A lei complementar mencionada no §9º do art. 165 dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, exercício financeiro, prazos, etc., mas não substitui a LOA anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A composição da LOA está errada. O art. 165, §5º prevê:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

A alternativa troca "orçamento de investimento" por "orçamento de despesas de pessoal" e "orçamento da seguridade social" por "orçamento da segurança pública".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a competência para iniciativa da LOA. O art. 165, caput, determina que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo. O Poder Legislativo participa da votação e pode apresentar emendas, mas não detém a iniciativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 165, §14 da CF:

Art. 165, §14CF/88

Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."

A banca cobra exatamente a redação do dispositivo, que permite (não obriga) a inclusão de despesas futuras na LOA, desde que vinculadas a investimentos plurianuais ou projetos em andamento.

Gabarito: letra E

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