Assinale a opção correta em relação ao regime de precatórios no sistema constitucional brasileiro.
AÉ admissível o fracionamento do valor da execução para fins de enquadramento do pagamento como requisição de pequeno valor.
BOs precatórios judiciários apresentados até 1.º de julho devem ser pagos até o final do exercício seguinte.
CO presidente do tribunal competente que retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
DOs pagamentos de precatórios serão efetuados em ordem cronológica de apresentação, inexistindo quaisquer preferências.
EOs pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização profissional em decorrência de sentença judicial submetem-se ao regime de precatórios.
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GabaritoC — O presidente do tribunal competente que retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade.
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Regime de Precatórios
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o art. 57, §7º, da Constituição do Estado de São Paulo (norma que reproduz o art. 100, §7º, da CF/88), o presidente do tribunal competente que retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorre em crime de responsabilidade. As demais alternativas apresentam erros, conforme detalhado a seguir.
Art. 57, §7CE-SP-1989
Art. 57, §7º — "Incorrerá em crime de responsabilidade o Presidente do Tribunal de Justiça se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser admissível o fracionamento do valor da execução para enquadrar o pagamento como requisição de pequeno valor (RPV). No entanto, o art. 57, §5º, da Constituição do Estado de São Paulo (e o art. 100, §8º, da CF/88) veda expressamente "o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no §4° e, em parte, mediante expedição de precatório". Portanto, o fracionamento é proibido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B reproduz parcialmente a regra do art. 57, §1º, mas de forma incompleta. O dispositivo determina que é obrigatória a inclusão no orçamento de verba para pagamento dos precatórios apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. A alternativa B omite a necessidade de prévia inclusão orçamentária, dando a entender que o pagamento é automático. Além disso, o regime constitucional atual admite exceções (como o parcelamento especial para estados e municípios em moratória), o que torna a afirmação genérica imprecisa. Por esses motivos, a banca considerou a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 57, §7º, da Constituição do Estado de São Paulo, o presidente do tribunal que retardar ou frustrar a liquidação de precatório comete crime de responsabilidade. A norma é clara e diretamente aplicável ao caso, não havendo controvérsias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o pagamento de precatórios segue exclusivamente a ordem cronológica de apresentação, inexistindo quaisquer preferências, é falsa. A própria Constituição estabelece preferências: os créditos de natureza alimentícia (art. 57, §3º) e, após a EC 62/2009, também os créditos alimentícios de titulares com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência (art. 100, §2º, CF/88). Portanto, há sim preferências legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os conselhos de fiscalização profissional (como CREA, CRM, OAB) são autarquias especiais. O STF, no RE 838.284 (Tema 776), decidiu que a maioria desses conselhos submete-se ao regime de precatórios. Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua natureza peculiar, não integra a Administração Pública e não se sujeita ao regime de precatórios (ADI 3026). A alternativa E, ao generalizar, inclui a OAB no regime, o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica "quase correta" — o aluno conhece a regra geral do §1º e a reconhece, mas a banca explora a falta de menção à necessidade de inclusão orçamentária e a existência de regimes especiais. Sempre desconfie de alternativas que simplificam demais normas complexas.